INSCREVA SEU CARTEL
Declaração e dissolução de um cartel
A inscrição de um cartel deve ser realizada no site da EBP, preenchendo-se os seguintes dados na ficha abaixo: título do cartel, data de sua constituição, dados dos cartelizantes (nome, email e questão), rubrica (as rubricas definem a orientação de trabalho de um cartel) e Seção da EBP.
O mais-um é o responsável por decidir pelo momento da inscrição do cartel e por sua execução via site da EBP. A inscrição assim realizada é encaminhada para apreciação do Diretor de Cartéis da Seção em questão e posteriormente publicada no site da EBP, em Catálogo Online.
A dissolução de um cartel deve ocorrer necessariamente quando seu tempo de funcionamento atingir o máximo de dois anos, tal como indicado por Lacan. Com o estabelecimento deste tempo máximo pretende-se precipitar uma conclusão e evitar os indesejáveis efeitos de grupo. Outra exigência de dissolução concerne ao desligamento, a qualquer tempo, de um dos seus membros.
Compete ao mais-um propor a dissolução do cartel mediante outros problemas e impasses, como também comunicar Diretor de Cartéis da Seção quando da dissolução do cartel por qualquer motivo.