ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO MUNDIAL DE PSICANÁLISE
Fundo – tão sozinho quanto sempre estive em minha relação com a causa psicanalítica – a Escola Francesa de Psicanálise, da qual garantirei, nos quatro próximos anos pelos quais nada no presente me proíbe de responder, pessoalmente a direção.
Esse título em minha intenção representa o organismo em que deve realizar-se um trabalho – que, no campo aberto por Freud, restaure a sega cortante de sua verdade; que reconduza a práxis original que ele instituiu sob o nome de psicanálise ao dever que lhe compete em nosso mundo; que, por uma crítica assídua, denuncie os desvios e concessões que amortecem seu progresso, degradando seu emprego.
Este objetivo de trabalho é indissociável de uma formação a ser dispensada nesse movimento de reconquista.
(Extrato do Ato de fundação da EFP, por Jacques Lacan, em 21 de junho de 1964)
A Associação Mundial de Psicanálise faz seu o objetivo definido por Jacques Lacan.
Pelo "Pacto de Paris", assinado em 1º de fevereiro de 1992, a Associação conferiu a qualidade de Escola reconhecida às seguintes Escolas: Escola da Causa Freudiana (1981), Escola do Campo Freudiano de Caracas (1986), Escola Européia de Psicanálise (1990) e Escola da Orientação Lacaniana (1992).
A Associação coordena suas atividades com a Associação da Fundação do Campo Freudiano, e o Instituto do Campo Freudiano.
PRIMEIRA PARTE
Artigo 1 - Definição
Existe a Associação Mundial de Psicanálise do Campo Freudiano (AMP).
Sua existência foi declarada em Paris em 7 de janeiro de 1992. Sua duração é ilimitada. Sua definição é a de uma associação sem fins lucrativos, de direito francês. Para todos os litígios, os tribunais competentes são os da sede da Associação em Paris.
Artigo 2 - Objeto
A Associação tem por objeto promover a psicanálise, em conformidade à orientação dada por Jacques Lacan ao campo aberto por Freud; reunir as Escolas do Campo Freudiano e seus membros; incentivar a criação de novas Escolas.
Artigo 3 - Meios
Publicações; reuniões; e todos os meios apropriados ao objeto.
Artigo 4 - Recursos
Os recursos da Associação provêm das cotizações de seus membros, fixadas segundo seu título; de suas subscrições e direitos de entrada; da renda de seus bens; do produto das retribuições percebidas por serviços prestados; dos recursos criados a título excepcional; de quaisquer outros recursos autorizados pelos textos legislativos e regulamentares.
A cotização anual dos membros da Associação é recebida pela Escola reconhecida à qual pertencerem, que transfere seu montante à Associação.
SEGUNDA PARTE
Artigo 5 - A qualidade de membro
A qualidade de membro da Associação é automaticamente concedida aos membros das Escolas reconhecidas, conforme regras estabelecidas pelo Conselho de cada Escola, e sob condição de pagamento da cotização. Pode ser concedida a qualidade de membros a título direto.
Os membros se comprometem a pagar suas cotizações.
A perda da qualidade de membro ocorre: pela perda da qualidade de membro de uma Escola reconhecida; demissão; não pagamento da cotização; eliminação por motivo grave, decidida pelo Conselho.
Artigo 6 - A qualidade de Escola reconhecida
Esta qualidade é concedida a Associações da forma Escola, pertencente ao Campo Freudiano. Os títulos da graduação (gradus) analítica são conferidos por essas Escolas conforme procedimentos estabelecidos de comum acordo, e reconhecidos pela Associação Mundial.
A perda da qualidade de Escola ocorre por decisão do Conselho.
Artigo 7 - Aderentes
Por solicitação das Escolas reconhecidas, a Associação pode nomear aderentes seus membros associados ou correspondentes. O aderente paga uma participação nos gastos. A qualidade de aderente por título direto também pode ser conferida.
Artigo 8 - Contratos específicos
Conforme modalidades diversas fazendo objeto de contratos específicos de Associação, a Associação pode criar todo tipo de instâncias (Escola associada, Grupo de estudos, Grupo correspondente, Delegação, etc.) destinado a promover a psicanálise e a estimular a criação de novas Escolas.
TERCEIRA PARTE
Artigo 9 - A Assembléia
A Assembléia geral compreende todos os membros da Associação. Reúne-se uma vez a cada dois anos, por ocasião dos Encontros Internacionais do Campo Freudiano.
Um relatório de conjunto sobre as principais atividades da Associação é apresentado. A Associação normalmente se pronuncia por maioria simples dos sufrágios expressos pelos presentes com a mão levantada; em particular, ela dá quitação à apresentação do balanço financeiro.
Uma modificação dos Estatutos é aprovada pelo Conselho, e ratificada pela Assembléia. Mesmo sistema para a dissolução.
Artigo 10 - O Conselho
O Conselho estatutário dá garantia ao respeito aos estatutos e zela pela boa marcha da Associação: compõe-se de um membro escolhido por cada uma das Escolas reconhecidas, conforme as regras estabelecidas por cada Conselho e, de igual número de membros escolhidos pela Associação da Fundação do Campo Freudiano. Cada membro do Conselho é nomeado por quatro anos.
O Conselho se reúne pelo menos uma vez a cada dois anos, por ocasião dos Encontros Internacionais: ele toma suas decisões por maioria simples.
Artigo 11 - A Secretaria
O delegado geral administra a Associação e a representa na vida civil: ele é eleito por dois anos pela Assembléia por proposição do Conselho.
Ele preside a Secretaria cujos membros são nomeados por dois anos pelo Conselho, por proposição sua: ele, igualmente, pode dar delegação a membros para tarefas determinadas.
Artigo 12 - Modalidades de aplicação
Os regulamentos internos especificam as modalidades de aplicação dos presentes estatutos; são ratificados pelo Conselho. Alguns podem ser submetidos à ratificação da Assembléia.
QUARTA PARTE
Artigo 13 - Declaração da Escola Una
O texto da Declaração da Escola Una está anexado nos atuais estatutos.
Artigo 14 - Funcionamento da Escola
O funcionamento da Escola é regido pelas disposições adjuntas da Declaração, estabelecidas e modificadas pelo Conselho sob a proposta do Delegado Geral.
Caracas, 29 de julho de 1992.
Modificado em Buenos Aires, 14 de julho de 2001.
DECLARAÇÃO DA ESCOLA UNA (Anexo ao Estatuto da AMP)
I - ASSOCIAÇÃO MUNDIAL DE PSICANÁLISE
COMUNICADO DE 24 DE JANEIRO DE 2000 (2)
Em 21 de junho de 1964, reafirmando, ao mesmo tempo, a validade da experiência psicanalítica e a necessidade de estabelecer-lhe o princípio freudiano na teoria e na prática, Jacques Lacan introduzia, simultaneamente, a noção de uma forma associativa até então inédita: no lugar da Sociedade que se tornou tradicional, baseada sobre o reconhecimento mútuo dos didatas, ele propôs a Escola, cujos membros encontrariam no reconhecimento de um não saber irredutível – S(A) – que é o próprio inconsciente, o ponto de partida para prosseguir um trabalho de elaboração orientada pelo desejo de uma invenção de saber e de sua transmissão integral, o que Lacan devia chamar, mais tarde, de matema. Sobre esse fundamento abissal, cobrindo-o com seu nome próprio, ele estabelecia sua Escola e convocava à reconquista do campo freudiano.
"O apelo de Lacan ressoou para além da dissolução Escola que ele havia fundado – ressoou para além de sua morte, ocorrida em 9 de setembro de 1981 – ressoou longe de Paris, onde ele viveu e trabalhou". Assim se expressava, em 1º de fevereiro de 1992, o texto do Pacto de Paris, redigido no momento em que a École de la Cause Freudienne, a Escuela del Campo Freudiano de Caracas, a École Européenne de Psychanalyse du Champ Freudien e a Escuela de la Orientación Lacaniana del Campo Freudiano decidiram convergir rumo à Associação Mundial de Psicanálise que acaba de ser fundada por Jacques-Alain Miller.
Hoje, quando, há vinte anos, os Encontros do Campo Freudiano escandem e relançam, regularmente, a vida de uma comunidade internacional que eles eminentemente contribuíram para fazer existir; após oito anos ativos e laboriosos no seio da AMP; ao sair de uma crise atravessada e ultrapassada conjuntamente; e enquanto duas Escolas nacionais estão em gestação na Espanha e na Itália; chegou o momento de dar o passo seguinte: tratar-se-á da fundação do que já encontrou um nome, a Escola Una da AMP.
Por iniciativa de Ricardo Nepomiachi, o Conselho da EOL, instalado em Buenos Aires, adotou um projeto de declaração ao qual ele propõe que se subscreva todo membro da AMP que deseje se tornar, após a aprovação do Conselho da Associação Mundial, membro da Escola Una.
O Conselho da AMP, reunido em Paris em 22 de janeiro de 2000, faz sua esta iniciativa, e decide abrir para discussão dos membros da Associação Mundial, no âmbito de suas Escolas, o texto que se segue, inspirado pelo projeto EOL.
Acompanhado, eventualmente, de contribuições nascidas desse debate, o texto definitivo será ratificado pelo Conselho da AMP. Ele será submetido à votação por este, na Assembléia Geral de Buenos Aires, em 14 de julho próximo.
PROJETO DE DECLARAÇÃO
No curso dos vinte anos transcorridos desde o primeiro Encontro Internacional do Campo Freudiano convocado para Caracas, com a presença de Lacan, uma comunidade internacional multilingüe tomou forma e consistência.
Se seus membros se distribuem em várias Escolas que estão no âmbito natural de seu trabalho cotidiano, eles se sentem, certamente também, como partes de um mesmo conjunto, partilhando as mesmas referências e o mesmo destino na psicanálise, constituindo um único e mesmo movimento mundial, cuja vitalidade demonstra que o voto da International Psycho-Analytical Association que quis calar a descendência analítica de Jacques Lacan, ao pronunciar sua excomunhão, não se cumpriu.
Vários membros da IPA, sobretudo na América Latina, optam pela recuperação da obra de Jacques Lacan, mas ao preço de dissolver-lhe o alcance e amputá-la de suas conseqüências na prática e na instituição. Com efeito, por ignorar tudo quanto à disciplina do matema, por reverenciar apenas aquela do standard, o que foi a casa de Freud tornou-se um albergue que acolhe múltiplos monólogos, indiferentes uns com relação aos outros e que se neutralizam. O conjunto se mantém pelo efeito conjugado de uma tradição histórica e de uma regulação quantitativa, totalmente formal e exterior, um rito que, aliás, é cada vez menos respeitado, que vem duplicar a justaposição emoliente dos "pontos de vista pessoais".
Em compensação, a mais jovem comunidade reunida na AMP é animada por uma orientação concreta que controla e veicula uma Conversação permanente. Ela avalia que deu provas disso. Ela confia em sua estrela. E, embora ela esteja ainda em sua forma incoativa, ela deve decidir a admitir como um fato que lhe cabe uma tarefa: aquela de trilhar na psicanálise a única via alternativa que é efetiva.
Com este fim, e neste começo de um novo século, os signatários, membros da Associação Mundial se reconhecem como companheiros de uma mesma causa e declaram que se constituem como uma Escola Una.
Una, apesar da diversidade das línguas e das tradições culturais.
Una, malgrado as distâncias geográficas.
Una, no sentido contrário ao da tendência natural ao distanciamento, à divergência, à fragmentação.
Una, mas sem o enfado que se vincula à homogeneidade do Um, pois plural e não-standard.
Escola que tem seus AEs, cujo passe é verificado pelo mesmo dispositivo que opera em cada uma das Escolas, segundo procedimentos homólogos.
Escola que tem seus AME, praticantes que deram provas de formação suficiente e cuja nomeação deverá, em breve, encontrar um procedimento melhor definido.
Escola cujos membros não procuram na sociedade nenhum privilégio de extra-territorialidade, mas que agem na vida cotidiana e na vida intelectual de seu tempo para fazer passar o que, da política lacaniana, é susceptível de se transmitir a todos e de ter uma incidência real. Porque aqui está uma Escola que não pretende "depor as armas contra os impasses crescentes da civilização".
Esta Escola é uma experiência.
Com efeito, o "Ato de fundação" de 1964 inaugurava uma instituição propriamente psicanalítica no que ela oferece, ao trabalho de transferência, que sustenta o tratamento, a continuidade da transferência de trabalho. A Escola, por isso, pode pretender, legitimamente, o estatuto de experiência subjetiva. É essa experiência, que se prossegue nas diferentes Escolas fundadas durante esses vinte anos, que se declara, hoje, sob uma terceira forma: a Escola Una, transnacional e translingüística.
Experiência jamais feita, até então, de uma Escola sem fronteiras e, entretanto, experiência que já estava aí, esboçada, antes de sua ex-sistência ser declarada. Indissoluvelmente, experiência de transferência e experiência de trabalho que deverá, de acordo com a proposição de Lacan, ser analisada (seus AE estão aí para isso), ao modo de um tratamento, e ser interpretada, e ser dirigida.
Sabemos que o empreendimento desta Escola, Escola da Orientação Lacaniana em escala mundial, é inaudito. Ela parece impossível. Ela não está menos ao nosso alcance.
Para vencer, ou para "falhar da melhor maneira", ela vai se basear sobre a lógica que a atravessa: esta, êxtima para cada um a um, determinará o "work in progress" de todos para dar à luz a uma verdadeira comunidade analítica integrada.
No começo de um novo século, o segundo século da psicanálise, esta Escola terá sua política, a ser ainda aprofundada.
Buenos Aires-Paris, 22 de janeiro de 2000.
DISPOSIÇÕES ADJUNTAS À DECLARAÇÃO
1 - A Escola toma ex-sistência por sua Declaração.
2 - A Escola é feita para elaborar e transmitir a psicanálise, controlar-lhe a prática; ela produz psicanalista, e funda sua qualificação porque: é Analista da Escola (AE) o analisando que tenha concluído sua performance; é Analista Membro da Escola (AME) o praticante que tenha dado provas de sua competência.
3 - Entra-se na Escola subscrevendo-se a ela pela Declaração; não é possível ser seu membro sem a admissão pela AMP; pode-se deixá-la pela manifestação de sua vontade de partir, ou pela manifestação da vontade da AMP.
4 - A Escola usa todos os meios necessários, particularmente a palavra e a escritura.
5 - Ela não cobra cotizações.
6 - A dissolução da Escola é, a cada dois anos, automática; sua refundação, por mais dois anos é, normalmente, votada pela Assembléia Geral da AMP.
7 - A orientação de seu trabalho para os dois anos do ciclo seguinte é debatida a cada dois anos na Grande Conversação e, a intervalos regulares, nas listas eletrônicas.
8 - O Comitê de ação da Escola é composto por nove membros eleitos pela Assembléia Geral, a partir de candidaturas distribuídas em listas, mais o delegado geral que a anima.
9 - As presentes disposições são susceptíveis a modificações pelo Conselho da AMP, a partir de proposição do Delegado Geral.
COMENTÁRIOS DAS DISPOSIÇÕES ADJUNTAS
1 - O texto das disposições adjuntas é um regulamento interno, previsto no artigo 12 dos estatutos da AMP.
2 - Os títulos são atribuídos pelas instâncias competentes da AMP e de suas Escolas: Comissões do passe, Comissões da garantia. A psicanálise é o programa freudiano para a busca da verdade; a versão utilizada na Escola é a versão Nova Aliança, estabelecida por Jacques Lacan, sobre o fundamento da palavra e da linguagem, e atualizada a cada ano. Atenção: ela é incompatível com outras versões do mesmo programa.
3 - Se pode ser admitido à Escola pela AMP sem ser membro da AMP. A vontade da AMP é expressa por seu Conselho.
4 - Entre os meios, pode-se enumerar: reuniões, conferências, seminários, colóquios, conversações, publicações impressas, publicações eletrônicas, etc.
5 - A Escola recebe, para suas atividades, subvenções da AMP e das Escolas; ela utiliza o produto das retribuições cobradas pelos serviços prestados; ela se beneficia de todos os outros recursos autorizados pelos textos legislativos e regulamentares.
6 - A dissolução periódica se dá no ano da Assembléia Geral ordinária da AMP, em uma data fixada pelo conselho, a partir de uma proposição do Delegado Geral.
7 - A Grande Conversação da Escola acontece no Congresso dos membros da AMP.
8 - A eleição do Comitê de ação se faz a cada vez, sobre as seguintes listas, onde são distribuídos os candidatos auto-propostos provenientes das Escolas (e Seções, no caso da EEP):
ECF: 2 eleitos
ECFC: 1 eleito
EEP-Développement: 1 eleito
EEP-ECFB: 1 eleito
EEP-Italie: 1 eleito
EOL: 2 eleitos
EBP: 1 eleito
9 - O texto das presentes disposições não será modificado antes da próxima Assembléia Geral da AMP.
Tradução: Sérgio Laia
Prezados Colegas,
Vocês sabem tanto quanto eu o tempo que foi preciso para chegar a esse dia de 30 de abril, quando irá nascer esta Escola que já quase desistimos de ver aparecer um dia. Por que um tempo tão longo? Que se pode temer, que se pode esperar para o futuro? Eis o que pretendo hoje examinar.
Quando me volto para o passado, vejo que decorreram nada menos que treze anos entre minha primeira viagem ao Brasil, em setembro de 1981, apenas poucos dias após a morte de Lacan, e este final de mês de agosto de 1994 que decidiu o nascimento da Escola. Treze anos! Ao passo que se estreitou um laço entre nós, desde os primeiros momentos quando usei da palavra diante de vocês na Rua Wanderley, em São Paulo. Muitos dos que lá estavam ficaram, eu próprio também. Passou-se uma geração.
Muitos se juntaram a nós nesse movimento singular e vigoroso que se chama o Campo Freudiano. Poderíamos ter economizado esses treze anos?
Seria fácil dizer que não, e demonstrar a necessidade de todos estes meandros. Isso não deixaria de ter um fundamento.
Entretanto, ao repensar nisso, no empenho de antecipar o futuro desta Escola nova, parece-me que se perdeu muito tempo em dissensões subalternas. Apelava-se para os franceses, ao mesmo tempo com temor do imperialismo deles: bem depressa se superou este obstáculo, que só teve força enquanto havia dissensões, dissensões persistentes e permanentes, entre brasileiros.
Aí estava o real problema: rivalidade entre Estados, ciúmes entre brasileiros. Esse obstáculo poderia ter sido levantado se não tivesse havido na Argentina a criação de uma Escola (3 de janeiro de 1992)? O fato é que a criação da EOL mostrou:
1) que vai bem o meu esforço para criar instituições nacionais independentes, ligadas entre si tão somente pelo cuidado com a causa freudiana, estabelecidas em pé de igualdade, dentro da nova Associação Mundial de Psicanálise;
2) que o nacionalismo mais exigente obtenha aí uma vantagem;
3) que não havia nada insuperável quanto às velhas disputas no contexto de uma Escola. Algum tempo depois, a criação da Iniciativa Escola anunciou ter chegado no Brasil o momento de concluir.
Não tenho mais nada para contar. Os acontecimentos recentes estão na memória de todos. O compromisso solene dos brasileiros frente à Assembléia Geral da AMP reunida em Paris, em 14 de julho de 1994 foi decisivo. Seguiu-se a isso a fantástica semana de agosto, quando percorri o Brasil para pessoalmente recolher o assentimento de cada um para a criação das Seções, antes de concluir em São Paulo com o comitê da Iniciativa.
Em suma, é uma história bonita. Entretanto, prezados colegas, já é história antiga. Existe uma Escola. Começa uma história nova. É o ano zero.
Vocês precisam, de início, se convencer que esta Escola está em suas mãos. Eu me apago. Vocês precisam se entender, entre vocês, para dirigi-la e orientar seu desenvolvimento. Toda a atenção, toda a amizade de que vocês estão cercados, não terá força para nada, se vocês recomeçarem os nefastos jogos de antanho.
Em seguida é preciso ficar atento a uma dificuldade particular ao Brasil. A Escola francesa, a Escola venezuelana, a Escola argentina, são bem naturalmente Escolas unas, seu problema é acolher, até mesmo, suscitar em seu âmbito o múltiplo. O Brasil, pelo contrário, é múltiplo, e por sabermos disso é que começamos fundando as Seções da Escola antes mesmo de fundar a própria Escola. O Um da Escola é frágil e será bem-vindo tudo que venha reforçá-lo com uma condição – que o Múltiplo o aceite de bom grado. Os estatutos, longamente discutidos, linha por linha, indicam um equilíbrio a respeitar nas decisões menores que fazem a vida quotidiana de uma instituição.
Enfim, é preciso a todo momento, visar o longo termo. Uma Escola é feita para durar, e é um organismo muito vasto e complexo. Não se pode conduzi-la com golpes bruscos no volante; tampouco se pode deixá-la estagnar: se ela deixa de avançar, vai regredir.
A Escola nasce sob os melhores auspícios; todas as fadas se inclinam junto a seu berço; ela tem os melhores estatutos possíveis; a AMP que levará bastante tempo até criar uma Escola comparável, zela pelos seus primeiros passos; no Brasil, há entusiasmo, e competência. Se vocês puderem distribuir convenientemente audácia e prudência, vocês tudo podem esperar.
A Escola representa no Brasil o Campo Freudiano e sua orientação lacaniana, sem a qual a psicanálise afundaria num irremediável arcaísmo. Isso dá à Escola uma vantagem decisiva. Resta comprová-lo, com trabalhos marcantes.
De minha parte, considero-me quite. Confio em vocês. De modo algum tenho aspiração de governar esta Escola, nem nenhuma outra. Só o sentimento do dever me impede de afastar-me completamente da ação institucional.
Aceitem, prezados colegas, minha atenção e minha afeição.
Jacques-Alain Miller
Paris, 5 de março de 1995
PREÂMBULO
“Fundo – tão sozinho como sempre estive em minha relação com a causa psicanalítica – a ESCOLA Francesa de Psicanálise (...). Esse título em minha intenção representa o organismo onde se deve efetuar um trabalho - que, no campo aberto por Freud restaura a lâmina cortante de sua verdade - que reconduz à práxis original por ele instituída sob o nome de psicanálise ao dever que lhe compete nesse mundo - que por uma crítica assídua, aí denuncia os desvios e comprometimentos que amortecem seu progresso ao degradarem seu emprego. Este objetivo de trabalho é indissolúvel de uma formação a ser ministrada nesse movimento de reconquista”. (cf. LACAN, J., Ato de Fundação in Outros Escritos, Rio de Janeiro, Zahar, 2003, p.235)
A Escola Brasileira de Psicanálise, criada sob os auspícios da Associação Mundial de Psicanálise (AMP), registrada em Paris – França (Prefecture de Police), em 711/92, faz sua a intenção manifestada por Jacques Lacan em seu Ato de Fundação da Escola Francesa de Psicanálise, e se inscreve no movimento de reconquista do campo freudiano, lançado por ele em 21 de junho de 1964.
A Escola, igualmente, adota os princípios contidos em sua Proposição sobre o psicanalista da Escola (1967).
No âmbito da Associação Mundial de Psicanálise, e com as outras Escolas do Campo Freudiano, Escola da Causa Freudiana, Escola do Campo Freudiano de Caracas, Escola Européia de Psicanálise e Escola da Orientação Lacaniana, ela pretende orientar os que, no campo aberto por Freud, querem prosseguir com Lacan.
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE, OBJETO E PRAZO DE DURAÇÃO
Artigo 1º. A ESCOLA BRASILEIRA DE PSICANÁLISE - ESCOLA DO CAMPO FREUDIANO é uma associação sem fins lucrativos, com autonomia jurídica, administrativa e financeira, sediada na Rua Cardoso de Almeida, 60, 11º andar, conjunto 111 - parte, na Capital do Estado de São Paulo, com duração por período indeterminado.
§ Único. A associação, adiante denominada simplesmente ESCOLA será regida pelas normas do Direito Brasileiro e pelas disposições do presente Estatuto.
Artigo 2º. A ESCOLA tem por objeto promover o desenvolvimento da psicanálise no Brasil. Na vida aberta por Jacques Lacan, em 21 de junho de 1964, ela irá contribuir para restaurar a verdade da psicanálise, para transmitir o seu saber, para oferecê-la ao controle e ao debate científico, e para fundar, em conseqüência, a qualificação do psicanalista.
Artigo 3º. Como as demais Escolas da Associação Mundial de Psicanálise, a associação irá orientar os que quiserem, no campo aberto por Freud, prosseguir com Lacan. Ela deverá garantir a relação do psicanalista à formação ministrada por ele.
CAPÍTULO II
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PATRIMÔNIOS E RECURSOS
Artigo 4º. A ESCOLA reúne os meios necessários para a realização dos seus objetivos diretamente e através das seções cuja criação ela irá incentivar.
Artigo 5º. Os recursos da ESCOLA provêm:
das contribuições dos seus membros;
dos rendimentos de seus bens;
de todas as demais fontes legais.
§ Único. Os membros, independente de sua categoria, não responderão, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações sociais, nem pelos débitos da ESCOLA.
Art. 6º. Além da contribuição devida à ESCOLA, seus membros deverão pagar à Seção a qual estiverem filiados, a contribuição anual a ser fixada pela diretoria da Seção e homologada pela ESCOLA.
Art 7º. A Diretoria da ESCOLA fixará anualmente o valor e a forma de contribuição de seus membros. Esta contribuição incluirá a cotização anual devida à Associação Mundial de Psicanálise, por esta fixada.
Art 8º. As contribuições dos aderentes serão fixadas pela Diretoria da ESCOLA e arrecadas diretamente pelas Seções e Delegações, além de repassadas imediatamente à ESCOLA.
Art. 9º. As despesas havidas com envio de comunicados e postagem aos correspondentes das seções serão reembolsadas diretamente na Seção à qual estiverem filiados.
Art 10º. O patrimônio da ESCOLA será composto pelos bens móveis e imóveis por ela adquiridos com o produto de suas arrecadações ou por doações.
CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS
Art. 11. A ESCOLA é formada por membros que conjugam os seus esforços para a realização de finalidade comum.
§ Único. O Conselho da Escola, com a homologação da mesma e da Associação Mundial de Psicanálise, poderá conferir o título de membro honorário aos associados, estando estes isentos das cotizações.
Art 12. Os membros serão admitidos à ESCOLA mediante:
A aprovação da proposta de ingresso escrita, pelo Conselho Deliberativo que, ao decidir, não estará obrigado a declarar o seu voto;
A homologação da admissão pela Associação Mundial de Psicanálise.
§ Único. A proposta será apresentada diretamente à Secretaria da ESCOLA ou a alguma de suas Seções.
Art. 13. São direitos dos Associados, estipulados em conformidade com o art. 55 do Código Civil:
Tomar parte das Assembléias Gerais da ESCOLA, podendo votar e ser votado;
Participar das reuniões abertas, cursos, seminários e eventos promovidos pela Associação;
Receber comunicados e publicações referentes às atividades da ESCOLA e à Psicanálise;
Utilizar-se dos serviços comuns colocados à disposição pela ESCOLA e por suas Seções;
Propor atividades de ensino.
Art 14. São obrigações dos Associados:
Pagar pontualmente as taxas e contribuições fixadas pela Diretoria;
Colaborar para o bom andamento e funcionamento da ESCOLA e de suas Seções;
Respeitar, em todas as situações, o sigilo psicanalítico;
Respeitar os demais membros da ESCOLA;
Acatar as deliberações do Conselho Deliberativo e da Diretoria;
Zelar pelo bom nome e patrimônio da ESCOLA e de suas Seções;
Cumprir as normas do presente Estatuto e do Regimento Interno, quando houver, além de todas as demais normas e disposições da ESCOLA;
Manter relação de afeição com os princípios da Associação.
§ Único. A cotização dos membros da Seção Internacional distinguir-se-á da relativa aos demais membros.
Art. 15. Os Associados perderão o gozo de seus direitos, sendo desligados da ESCOLA, nas seguintes hipóteses, conforme facultado pelo art. 57 do Código Civil:
Requisição de desligamento formulada pelo próprio membro;
Aplicação da pena de eliminação.
§ 1º. A pena de eliminação será aplicada se houver falta de pagamento da contribuição mensal e/ou de qualquer outra taxa estabelecida pelas Diretorias da ESCOLA ou das Seções, bem como pela Associação Mundial de Psicanálise.
§ 2º. A pena será aplicada, ainda, se houver infração às normas do Estatuto presente, dos Estatutos ou Regimentos Internos, quando houver, das Seções e do Estatuto da Associação Mundial de Psicanálise.
Art 16. O procedimento de desligamento dos membros da ESCOLA poderá ser instaurado a pedido de qualquer integrante da Diretoria ou do Conselho Deliberativo.
§ 1º. O Conselho Deliberativo julgará o pedido e, em caso de acolhimento, será o interessado intimado pessoalmente ou por carta com aviso de recebimento, possuindo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar sua defesa.
Art. 17. Nos termos da disposição do art. 57, parágrafo único do Código Civil, da decisão que, de conformidade com o presente Estatuto, decretar a exclusão de associado, caberá sempre recurso à Assembléia Geral.
CAPÍTULO IV
DOS ADERENTES
Art. 18. Poderão se filiar à ESCOLA, além dos membros, os Aderentes, mediante proposta escrita apresentada à Secretaria da Seção e homologada pelo Conselho Deliberativo da ESCOLA.
Art. 19. São direitos dos Aderentes:
Participar das Assembléias Gerais de sua Seção, conforme o Estatuto de cada Seção;
Propor à Diretoria atividade de ensino em sua Seção;
Comparecer às reuniões abertas, aos cursos, aos seminários e aos eventos promovidos pela ESCOLA pelas Seções;
Receber as comunicações e as publicações da ESCOLA e da sua Seção;
Utilizar os serviços comuns colocados à disposição pela ESCOLA, pela Seção e suas Subseções.
Art. 20. São obrigações dos Aderentes:
Pagar pontualmente as taxas e as contribuições mensais, fixadas pela Diretoria da Seção, bem como as taxas e as contribuições fixadas pela Diretoria da ESCOLA pela Associação Mundial de Psicanálise.
Colaborar para o bom andamento e funcionamento da ESCOLA e da Seção;
Respeitar os demais membros da ESCOLA e das Seções;
Acatar as deliberações do Conselho Deliberativo e da Diretoria da ESCOLA e da Seção.
Zelar pelo bom nome e pelo patrimônio da ESCOLA e da Seção;
Manter a afeição com os princípios da Associação;
Cumprir as normas deste Estatuto, do Regimento Interno, quando houver, e de todas as demais disposições da ESCOLA e da Seção.
CAPÍTULO V
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 21. A ESCOLA, de âmbito nacional, é filiada à Associação Mundial de Psicanálise, a ela devendo se reportar e acatar suas deliberações e sugestões.
Art. 22. São órgãos de Administração e Deliberação:
A Assembléia Geral;
O Conselho Deliberativo;
A Diretoria Geral;
O Conselho Fiscal.
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Sempre que for convocada pelo Conselho Deliberativo;
Quando convocada por 1/5 (um quinto) dos associados.
§ Único. A convocação far-se-á mediante correspondência, expedida via carta ou fax, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias quando diretamente aos membros. Ou ainda, será encaminhada à Diretoria das Seções, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser repassada aos membros, sempre com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Art. 24. Nas assembléias, só poderão comparecer e votar os membros que estiverem em dia com suas contribuições mensais e taxas obrigatórias. As assembléias instalar-se-ão, em primeira convocação, com o quorum mínimo de 50 % dos membros, e em segunda convocação, com qualquer número de membros, trinta minutos depois.
Art. 25. Compete à Assembléia Geral, por voto da maioria:
Deliberar sobre assuntos gerais,
Eleger administradores;
Aprovar as contas da associação.
Art. 26. Poderá a Assembléia Geral, por voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, nos termos da redação do art. 59 do Código Civil:
Alterar o Estatuto Social;
Destituir administradores;
Dissolver a Associação.
§ 1º. Não poderá a Assembléia deliberar, sobre os temas retro mencionados, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados.
§ 2º. Nas convocações seguintes, não poderá a Assembléia deliberar com menos de um terço de seus membros.
Art. 27. Os membros poderão se fazer representar na Assembléia por outros membros legalmente constituídos, através de instrumento de procuração.
§ Único. Admitir-se-ão, no máximo, três procurações por mandatário.
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 28. O Conselho Deliberativo é o órgão consultivo e decisório da ESCOLA, sendo composto por membros desta, nos seguintes moldes:
Metade do Conselho será formado pelos membros dos Conselhos Deliberativos de cada Seção pertencente à ESCOLA, sendo escolhidos pelo Conselho da Escola;
A outra metade do Conselho será formada por membros da ESCOLA, escolhidos pela Associação Mundial de Psicanálise.
Art. 29. O mandato de cada conselheiro será de 4 (quatro) anos, renovando-se 50% (cinqüenta por cento) do Conselho a cada 2 (dois) anos. Serão substituídos, alternativa e sucessivamente, os membros da ESCOLA e os membros das Seções.
§ Único. Em caso de vacância de qualquer membro do Conselho, este órgão deverá eleger substituto responsável pela conclusão do mandato.
Art. 30. Compete ao Conselho Deliberativo:
Eleger e destituir o seu Presidente, a Diretoria e o Conselho Fiscal;
Convocar os membros dos Conselhos das Seções que o compõem;
Convocar Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;
Deliberar, mediante proposta de qualquer dos seus membros ou do representante da Delegação, sobre a criação e a dissolução das seções e das subseções e sobre a intervenção e auditoria nestas;
Suspender o Conselho Deliberativo, a Diretoria e os demais órgãos de deliberação e de administração das Seções e das subseções;
Propor e referendar as decisões da Assembléia Geral sobre eventual alteração do Estatuto Social ou sobre a dissolução da associação;
Deliberar sobre matéria científica e doutrinária;
Referendar as decisões tomadas pelo seu Presidente;
Emitir pareceres;
Solucionar conflitos surgidos entre seus membros ou entre as Seções;
Pedir contas aos membros ou aderentes, independente de suas funções;
Deliberar sobre todas as matérias que não sejam da competência da Diretoria e/ou da Assembléia;
Homologar os eventos científicos da ESCOLA;
Atribuir tarefas específicas aos associados;
Apresentar sugestões e planejar o futuro da ESCOLA;
Homologar as decisões sobre as contribuições fixadas pelas diretorias da ESCOLA e de suas Seções integrantes.</
Art. 31. As deliberações e decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples dos membros presentes e, em caso de empate, o seu presidente terá voto de qualidade.
Art. 32. O Conselho Deliberativo reunir-se-á no mínimo duas vezes por ano, na sede da ESCOLA ou de qualquer de suas Seções, sob convocação de seu Presidente e do Diretor-Geral da ESCOLA.
§ Único. As reuniões do Conselho Deliberativo serão precedidas de convocação a seus membros, realizadas mediante carta ou faz, com a antecedência mínima de 8 (oito) dias.
Art. 33. O Conselho Deliberativo será dirigido por seu Presidente, sendo este eleito pela maioria simples dos integrantes do próprio órgão e com mandato de 1 (um) ano.
§ Único. Cabe ao Presidente do Conselho Deliberativo:
Convocar, juntamente com o Diretor-Geral, as reuniões do Conselho, presidindo-as;
Apresentar projetos para o desenvolvimento da ESCOLA ao Conselho da Associação Mundial de Psicanálise, ao Conselho da ESCOLA, à sua Diretoria, às Seções e às demais instâncias, podendo para tanto, convocar auxiliar a quem julgar necessário, em Comissão ad hoc do Conselho.
Art. 34. O Conselho escolherá, entre os seus membros, o Secretário do Conselho, distribuindo entre aqueles as tarefas e as atribuições do órgão.
Art. 35. O Conselho Deliberativo poderá delegar poderes a um grupo de seus membros para que iniciem trabalho e estudos em determinada região, objetivando estimular e viabilizar a criação de novas seções.
§ Único. A Delegação criada ficará subordinada diretamente ao Conselho Deliberativo, que poderá elaborar um Regimento a nortear as suas atividades.
DA DIRETORIA GERAL
Art. 36. A Diretoria é o órgão administrativo da ESCOLA, sendo formada pela Diretoria Executiva e pelo conjunto dos diretores das Seções. A Diretoria Executiva deverá ser composta por membros da ESCOLA, sendo estes eleitos a cada 2 (dois) anos pelo Conselho Deliberativo nos cargos de Diretor Geral, Diretor Secretário e Diretor Tesoureiro.
§ 1º. O Diretor Secretário e o Diretor Tesoureiro serão nomeados pelo Conselho Deliberativo, por proposição do Diretor Geral.
§ 2º. A Diretoria Executiva reunir-se-á ao menos mensalmente, a fim de deliberar sobre a rotina administrativa da ESCOLA. A Diretoria Geral reunir-se-á em Sessão Plenária, ao menos duas vezes por ano, mediante convocação do Diretor Geral, objetivando conferir, discutir e integrar os trabalhos científicos da ESCOLA, além de coordenar a sua gestão.
Art. 37. Compete ao Diretor-Geral:
Juntamente com o Presidente do Conselho Deliberativo, convocar as reuniões deste órgão;
Administrar os recursos e o patrimônio da ESCOLA;
Representar a ESCOLA, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Cumprir e tornar eficaz o cumprimento do presente Estatuto, das deliberações da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo.
Autorizar pagamentos e assinar, com o Diretor Tesoureiro, cheques, ordens de pagamento e títulos em geral, que representem as obrigações financeiras da ESCOLA.
Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
Promover e coordenar as atividades científicas e culturais necessárias à consecução dos fins da ESCOLA;
Organizar, conforme normas e objetivos da ESCOLA, os eventos científicos nacionais, incluindo-se cursos, seminários, conferencias e jornadas;
Promover convênios e intercâmbios com entidades afins;
Admitir, contratar, nomear, designar, punir e demitir servidores e funcionários da ESCOLA;
Celebrar contratos e convênios em nome da ESCOLA;
Prestar informações mensais à Diretoria e ao Conselho Deliberativo sobre as atividades da ESCOLA.
§ 1º. As jornadas e os programas de ensino da ESCOLA deverão ser homologados pelo Conselho Deliberativo, ou, pela seqüência, pelo Diretor Geral da ESCOLA.
§ 2º. Na hipótese de vacância do cargo de Diretor Geral, deverá o Conselho Deliberativo eleger um substituto para concluir o mandato.
Art. 38. Compete ao Diretor Secretário:
Superintender os serviços da Secretaria, mantendo-os em dia;
Lavrar e ler as atas das reuniões da Diretoria;
Redigir e assinar as convocações, avisos e demais correspondências da ESCOLA;
Assessorar o Diretor Geral em suas atividades cientificas e culturais, participando da organização das mesmas;
Registrar os grupos de trabalho denominados cartéis;
Dar assessoria e colaborar com as Seções, na criação de novas bibliotecas, além de promover o intercâmbio entre as bibliotecas.
Art. 39. Compete ao Diretor Tesoureiro:
Ter sob a sua guarda e responsabilidade os bens e valores da ESCOLA;
Assinar, juntamente com o Diretor Geral, os cheques, as ordens de pagamento e os demais títulos que impliquem em responsabilidade financeira para a ESCOLA;
Promover a arrecadação e a escrituração das receitas e das despesas;
Organizar os balancetes para apresentá-los nas reuniões mensais realizadas pela Diretoria;
Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da ESCOLA, indicando as receitas e as despesas do exercício.
Art. 40. O Conselho Deliberativo nomeará o Diretor Geral Adjunto, que após 2 (dois) anos, irá suceder o Diretor Geral. Ele será convidado para as reuniões da Diretoria Executiva e para as Sessões Plenárias da Diretoria Geral.
Art. 41. O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros, associados ou não, indicados pelo Conselho Deliberativo, com mandato de 1 (um) ano.
Art. 42. Compete ao Conselho Fiscal:
Examinar as contas da Diretoria, emitindo parecer semestral a ser encaminhado ao Conselho Deliberativo;
Apurar eventuais irregularidades, noticiando-as ao Conselho Deliberativo.
Art. 43. Nenhum cargo do Conselho Deliberativo, da Diretoria ou do Conselho Fiscal será remunerado, não havendo responsabilidade dos Conselheiros Deliberativos, dos Diretores e dos Conselheiros Fiscais em responderem com seu patrimônio pessoal perante a ESCOLA, ou perante terceiros pelos seus atos de gestão, salvo se agirem de má-fé.
CAPÍTULO VI
DAS SEÇÕES E DAS SUBSEÇÕES
Art. 44. As Seções e Subseções serão criadas e destituídas mediante resolução do Conselho Deliberativo. As Seções terão sede nas capitais das Unidades Federativas do País, possuindo personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira.
Art. 45. As Seções terão objeto semelhantes à Associação, possuindo estrutura de organização e de administração assemelhadas à ESCOLA. As normas do presente Estatuto serão adotadas na instalação das Seções, devem estar afixadas e registradas nas sedes destas.
§ Único. As Seções deverão honrar com seus compromissos financeiros, pagando suas despesas com o produto de suas arrecadações e respondendo com o próprio patrimônio pelos débitos que assumirem.
Art. 46. O Conselho Deliberativo da ESCOLA poderá, analisando as necessidades e características locais de cada Seção, autorizar redução e/ou supressão de órgãos de administração e de direção, bem como criar ou extinguir cargos ao criar a Seção.
Art. 47. Os membros da ESCOLA deverão, obrigatoriamente, filiar-se à Seção do Estado em que residem, buscando cumprir e fazer cumprir as finalidades da ESCOLA, não podendo se afastar da orientação definida no preâmbulo e no art 2º deste Estatuto e devendo acatar e cumprir as normas estabelecidas, sob pena de dissolução da Seção.
§ Único. Não havendo Seção no Estado em que reside o membro, poderá este se filiar à Delegação Geral ou a outra Delegação ou Seção, com a prévia autorização do Conselho da ESCOLA.
Art. 48. Nenhum membro poderá ser filiado a mais de uma seção, excetuando-se:
Os membros que exercerem, comprovada e efetivamente, sua atividade profissional em Estado diverso de sua residência, que poderão requerer a sua inscrição suplementar na Seção do Estado em que atuarem.
Os membros da ESCOLA que se mudarem para outro Estado, hipótese em que estes poderão solicitar sua admissão na Seção em que se situar seu novo domicílio.
Art. 49. Os Estatutos das Seções serão redigidos e outorgados pelo Conselho da Escola.
Art. 50. As Seções poderão elaborar Regimento Interno, que deverá ser expressamente aprovado pelo Conselho da ESCOLA, respeitando as normas deste Estatuto.
Art. 51. As Seções poderão, mediante prévia autorização do Conselho Deliberativo da ESCOLA que decidirá com vistas a atender às demandas locais, criar Subseções Regionais, a serem administradas por Secretarias.
§ 1º. É condição para a criação da Subseção em uma região, a existência de um número mínimo de membros da ESCOLA, cota a ser fixada pelo Conselho Deliberativo da ESCOLA.
§ 2º. As Subseções não possuirão órgãos de administração da ESCOLA, sendo suas contas examinadas pelo Conselho Fiscal da Seção à qual pertence.
Art. 52. É permitido às Subseções, através de suas respectivas Secretarias, instituir contribuição complementar de seus membros, devendo ser esta aprovada pela Diretoria da Seção.
Art. 53. O Conselho Deliberativo da ESCOLA poderá nomear auditor e promover, sumariamente, a suspensão ou a destituição da Secretaria e do Conselho Fiscal, bem como a própria dissolução das Seções e das Subseções.
Art. 54. As Seções e Subseções deverão apresentar ao Conselho Deliberativo da ESCOLA, nos meses de janeiro e julho de cada ano, um relatório das atividades científicas e culturais desempenhadas.
§ Único. Em dezembro, as Seções e Subseções deverão apresentar ao Conselho Deliberativo da ESCOLA os respectivos balanços anuais.
CAPÍTULO VII
DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO E DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE
Art. 55. O presente Estatuto poderá ser alterado pela Assembléia Geral, por proposta do Conselho Deliberativo, que deverá referendar a decisão na forma prevista nos artigos 23 a 26.
§ Único. O Conselho Deliberativo deverá obter a anuência do Conselho da Associação Mundial de Psicanálise, antes de submeter o texto do novo estatuto à votação da Assembléia Geral.
Art. 56. A ESCOLA poderá ser dissolvida pelo voto concorde de 2/3 (dois terços) dos membros presentes em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.
§ Único. O Conselho Deliberativo deverá obter o consentimento do Conselho da Associação Mundial de Psicanálise, antes de submeter a proposta de dissolução à apreciação pela Assembléia Geral.
CAPÍTULO VIII
DOS LAÇOS INTER-ASSOCIATIVOS
Art. 57. Sob reserva de reciprocidade, um delegado de instâncias homólogas às das Escolas do Campo Freudiano será admitido a participar, com voz consultiva, das reuniões regulares da Diretoria e do Conselho Deliberativo da ESCOLA.
Art. 58. A ESCOLA é integrante da rede Campo Freudiano, participando dos Encontros Internacionais organizados pelo Campo Freudiano e sendo representado no seio do Comitê Freudiano, colaborando com a Federação Internacional de Bibliotecas do Campo Freudiano.
Art. 59. Conforme o Estatuto da Associação Mundial de Psicanálise e as regras estabelecidas pelo Conselho da ESCOLA, será conferido automaticamente aos membros da ESCOLA, a qualidade de membro da Associação Mundial de Psicanálise.
Não havendo mais nada a ser tratado, o Sr. Presidente suspendeu a sessão pelo tempo necessário para a lavratura da presente Ata em seu livro próprio. Foi esta Ata lida, discutida e aprovada. Por estar de conforme, foi assinada pelos componentes da Mesa Diretora.
São Paulo, 22 de abril de 2004.
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